Prêmio ABAC COMPARTILHAR 2020

Prêmio ABAC Compartilhar 2020

Melhores Práticas das Administradoras de Consórcios


REGULAMENTO

1. A ABAC convida todas as administradoras de consórcios filiadas a participarem do “Prêmio ABAC Compartilhar 2020 - Melhores Práticas das Administradoras de Consórcios”, uma iniciativa que tem por objetivo fortalecer o Sistema de Consórcios e disseminar práticas empresariais que contribuam para o aprimoramento de todas as empresas do setor. O “Prêmio ABAC Compartilhar” se regerá pelo presente Regulamento.

2. A administradora deverá inscrever seu relato de melhores práticas, respeitando os seguintes temas:

- Práticas Comerciais Orientadas para a Qualidade da Venda (sejam de Marketing, Vendas, Comunicação, Promoção, Propaganda, Treinamentos Comerciais, etc.);

- Práticas Operacionais que Aumentam a Satisfação e Fidelizam Clientes (sejam de origem Administrativa, Financeira, Jurídica, da Gestão de Grupos, Relacionamento com Clientes, Recursos Humanos, Atendimento, Retenção, Reativação de Cotas, Crédito e Cobrança, Compliance, Controladoria, etc.).

Basta acessar o site www.premioabac.org.br e, até o dia 31 de janeiro de 2020, preencher o(os) formulário(os), cujas questões fazem parte do presente regulamento.

2.1. A administradora poderá inscrever quantos relatos desejar, contanto que sejam inéditos, relevantes e motivadores.

2.2. Os relatos serão avaliados por Júri Técnico, especialmente constituído para este fim, que atribuirá notas em reunião que ocorrerá no dia 04 de fevereiro de 2020.

2.3. Não serão admitidas alterações posteriores ou fusões de relatos distintos e eventuais dúvidas serão dirimidas pela ABAC.

3. Todos os relatos considerados relevantes pelo Júri Técnico poderão ser divulgados pela ABAC como forma de contribuição ao aperfeiçoamento do Sistema de Consórcios.

4. Os 3 (três) relatos com melhores notas em cada categoria serão registrados em vídeos sem qualquer custo para a administradora, com roteiro e orçamento de produção aprovados pela ABAC.

4.1. Os vídeos terão regras de produção similares e exatamente a mesma duração, em minutos.

4.2. A partir do dia 26 de fevereiro de 2020, os vídeos serão exibidos no site www.premioabac.org.br e cada administradora, com seu login e senha, atribuirá notas aos relatos finalistas.

4.3. A eleição do melhor relato em cada categoria acontecerá durante o 42º CONAC, a ser realizado no período de 25 a 27 de março de 2020, oportunidade em que os congressistas presentes à seção de apresentação também atribuirão suas notas.

4.4. As notas do Júri Técnico, as notas das administradoras atribuídas através do site e as notas dos congressistas do 42º CONAC terão pesos diferenciados e comporão a nota final, que conferirá às duas administradoras participantes do “Prêmio ABAC Compartilhar 2020”, uma na categoria Práticas Comerciais Orientadas para a Qualidade da Venda e a outra na categoria Práticas Operacionais que Aumentam a Satisfação e Fidelizam Clientes.

4.5. A ABAC poderá criar premiações ou reconhecimentos complementares para relatos escolhidos previamente pelo Júri Técnico que, de alguma forma, se destacarem.

 
Peso da nota do Júri Técnico: 2
Peso da nota das Administradoras: 1
Peso da nota dos Congressistas: 2



5. A administradora que estiver concorrendo ao Prêmio não poderá atribuir nota para si mesma nem para seus concorrentes, na categoria em que estiver disputando.

5.1. A administradora está obrigada, sob pena de ver invalidado o seu voto, de indicar o primeiro, o segundo e o terceiro relatos de sua preferência.

6. Para votar, cada administradora deverá se utilizar de seu próprio Endereço IP, não sendo válida a utilização desse IP para votação por CNPJs distintos.

7. A ABAC poderá criar premiação específica para reconhecer o(s) responsável(eis) pelos relatos vencedores.

8. Todas as administradoras participantes, ao se inscreverem, acatam este Regulamento e autorizam a divulgação de seus relatos em publicações ou vídeos, sem a cobrança de direitos autorais ou quaisquer outros ônus para a ABAC.

9. As administradoras vencedoras ganham o direito de utilizar a marca do Prêmio ABAC Compartilhar por um ano.

10. Situações não previstas neste Regulamento ou dúvidas decorrentes de sua interpretação serão dirimidas pela ABAC e divulgadas a todos os participantes.

São Paulo, 21 de outubro de 2019.

Paulo Roberto Rossi

Presidente Executivo