Prêmio ABAC COMPARTILHAR 2019

Prêmio ABAC Compartilhar 2018

Melhores Práticas das Administradoras de Consórcios


REGULAMENTO

1.  A ABAC convida todas as administradoras de consórcios filiadas a participar do “Prêmio ABAC Compartilhar 2019 - Melhores Práticas das Administradoras de Consórcios”, uma iniciativa que tem por objetivo fortalecer o Sistema de Consórcios e disseminar práticas empresariais que contribuam para o aprimoramento de todas as empresas do setor. O “Prêmio ABAC Compartilhar” se regerá pelo presente Regulamento.

2. Celebrando o início do processo de certificação de profissionais conduzido pela ABAC e introduzindo inovações nas regras que contribuam para aprimorar o Prêmio ABAC Compartilhar, nesta edição a administradora deverá inscrever seu relato de melhores práticas, respeitando os seguintes temas:

- Práticas Comerciais Orientadas para a Qualidade da Venda (sejam de Marketing, Vendas, Comunicação, Promoção, Propaganda, Treinamentos Comerciais, etc.);

- Práticas Operacionais que Aumentam a Satisfação e Fidelizam Clientes (sejam de origem Administrativa, Financeira, Jurídica, da Gestão de Grupos, Relacionamento com Clientes, Recursos Humanos, Atendimento, Retenção, Reativação de Cotas, Crédito e Cobrança, Compliance, Controladoria, etc.).

Basta acessar o site www.premioabac.org.br e preencher um formulário, cujas questões fazem parte do presente regulamento, até o dia 31 de janeiro de 2019.

   2.1. A administradora poderá inscrever quantos relatos desejar, contanto que sejam inéditos, relevantes e motivadores.
   2.2.  Os relatos serão avaliados por Júri Técnico, especialmente constituído para este fim, que atribuirá notas em reunião que ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2019.
   2.3.  Não serão admitidas alterações posteriores ou fusões de relatos distintos e dúvidas serão dirimidas pela ABAC.

3.  Todos os relatos considerados relevantes pelo Júri Técnico poderão ser divulgados pela ABAC como forma de contribuição ao aperfeiçoamento do Sistema de Consórcios.

4.  Os 6 (seis) relatos que receberem a melhor avaliação, sendo os 3 (três) com melhores notas em cada categoria, serão registrados em vídeos sem qualquer custo para a administradora, com roteiro e orçamento de produção aprovados pela ABAC.

    4.1.  Os vídeos terão regras de produção similares e exatamente a mesma duração, em minutos.
  4.2. A partir do dia 27 de fevereiro de 2018, os vídeos serão exibidos no  site www.premioabac.org.br e cada administradora, com seu login e senha, atribuirá notas aos relatos finalistas.
    4.3. A eleição dos 2 (dois) melhores relatos, entre os 6 (seis) finalistas, sendo 3 (três) em cada categoria, acontecerá durante o 41º CONAC, a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de março de 2019, oportunidade em que todos os inscritos também atribuirão suas notas.
    4.4.  As notas do Júri Técnico, as notas das administradoras atribuídas através do site e as notas dos congressistas do 41º, CONAC terão pesos diferenciados e comporão a nota final, que conferirá a duas das administradoras participantes o “Prêmio ABAC Compartilhar 2019”, nas categorias Práticas Comerciais Orientadas para a Qualidade da Venda e Práticas  Operacionais que Aumentam a Satisfação e Fidelizam Clientes.
    4.5. A ABAC poderá criar premiações ou reconhecimentos complementares para relatos escolhidos previamente pelo Júri Técnico que, de alguma forma, se destacarem. 

Os pesos atribuídos às notas serão os seguintes:

Peso da nota do Júri Técnico:           2
 
Peso da nota das Administradoras:   1
 
Peso da nota dos Congressistas:        2

 
5.  Todas as administradoras participantes, ao se inscreverem, acatam este Regulamento e autorizam a divulgação de seus relatos em publicações ou vídeos, sem a cobrança de direitos autorais ou quaisquer outros ônus para a ABAC.

6.  As administradoras vencedoras ganham o direito de utilizar a marca do Prêmio ABAC Compartilhar por um ano.

7.  Situações não previstas neste Regulamento ou dúvidas decorrentes de sua interpretação serão dirimidas pela ABAC e divulgadas a todos os participantes.

 

São Paulo, 18 de outubro de 2018.
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo